I- Requisitos mínimos
a. Ser de nacionalidade brasileira.
b. Possuir título universitário de graduação em ciências sociais; ciências políticas; relações internacionais, ou cursos afins. Serão valorizados estudos na área de políticas públicas.
c. Ter experiência mínima comprovada de três (3) anos nas áreas de atuação vinculadas à participação social.
d. Será valorizado especialmente o conhecimento sobre a temática relativa aos movimentos sociais dos Estados Partes e a experiência em instituições públicas ou organismos internacionais relacionados com organizações sociais, diálogos com atores governamentais e não governamentais.
e. Ter domínio de ferramentas informáticas e de gestão de conteúdos online.
f. Ter conhecimento sobre o funcionamento do MERCOSUL.
g. Ter conhecimento operacional dos dois idiomas oficiais do MERCOSUL (espanhol e português).
h. Ter menos de sessenta e um (61) anos de idade.
II – Tarefas a desempenhar
a. Coordenar, com os representantes designados pelos Estados Partes e com as instâncias do MERCOSUL na área social, ações, atividades e planos para
b. Promover a participação social e implementá-los, uma vez aprovados pelo GMC.
c. Apoiar a organização da Cúpula Social do MERCOSUL.
d. Administrar o financiamento da participação social em evento e atividades do MERCOSUL.
e. Administrar e manter um registro de organizações e movimentos sociais do MERCOSUL.
f. Receber, analisar e responder às solicitações de informação apresentadas pelos representantes das organizações e dos movimentos sociais dos Estados Partes, em conformidade com o estabelecido no Anexo III da Decisão CMC Nº 10/15.
g. Compilar e sistematizar informações vinculadas às funções e objetivos da UPS.
h. Elaborar relatórios sobre o cumprimento das funções da UPS e sobre as atividades realizadas.
i. Participar, quando couber, das reuniões de órgãos do MERCOSUL para a abordagem de questões relativas ao trabalho da UPS.
j. Colaborar com a Unidade de Comunicação e Informação do MERCOSUL na difusão das atividades da UPS.
k. Outras tarefas afins que lhe sejam solicitadas pelos órgãos do MERCOSUL ou pela Direção da SM.
III – Inscrição
Os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos no item (I-) e desejarem se inscrever no concurso deverão preencher a ficha de inscrição disponível no sítio web www.mercosur.int da SM. Essa ficha e os documentos exigidos deverão ser encaminhados por correio eletrônico ao endereço: tecnicoups@mercosur.int ou por correio postal ao endereço: “Secretaría del MERCOSUR, Dr. Luis Piera 1992, Piso 1 – Edificio MERCOSUR, C.P.: 11.200 Montevideo – URUGUAY”.
A ficha de inscrição e os documentos exigidos deverão ser recebidos pela SM, durante o prazo de trinta (30) dias contados a partir da data de publicação do edital de concurso no sítio web www.mercosur.int .
Documentos exigidos para a inscrição no concurso:
a) Um exemplar assinado do Curriculum Vitae, no qual deverá constar seu endereço, código postal, telefone para contato e correio eletrônico;
b) Uma fotografia tamanho 3×4 recente;
c) Cópia da Carteira de Identidade ou de outro documento que comprove sua nacionalidade;
d) Cópia dos documentos que comprovem a formação acadêmica e a experiência profissional requeridas;
e) Ficha de inscrição assinada, na qual conste uma declaração em que o candidato manifesta conhecer as normas aplicáveis, estar de pleno acordo com o edital do concurso e aceitar todas as decisões adotadas pela Comissão de Seleção de forma definitiva.
A SM remeterá, por correio eletrônico, a confirmação da inscrição a cada candidato.
Consultas relativas à inscrição poderão ser feitas por escrito, via fax, ao número (+598) 2418-0557 ou por correio eletrônico a tecnicoups@mercosur.int.
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