CONSULTORIA – MANUAL DA POLÍCIA FEDERAL
Prazo para aplicação – 20 de novembro de 2018
1 OBJETIVO
Contratação de consultor(a) para desenvolver atividades de redação de manual de enfrentamento ao tráfico de pessoas para a atuação da Policia Federal, no total de 50 páginas, com características de consolidação objetiva dos principais conceitos, diretrizes e recursos investigativos peculiares ao enfrentamento ao tráfico de pessoas para possibilitar a atualização e orientação da atuação do policial federal em diversas unidades da Polícia Federal, que conta com 27 Superintendências regionais (uma em cada Estado da Federação e 95 Delegacias descentralizadas, além de sua coordenação Geral – Sede).
2 LOCAL DE TRABALHO E DURAÇÃO DO CONTRATO
Trabalho em âmbito nacional. Duração prevista de 03 (três) meses.
3 CONTEXTO
No âmbito da Ação Global para Prevenir e Combater o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes (GLO.ACT) – iniciativa conjunta de quatro anos (2015-2019), envolvendo a União Europeia (EU) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), sendo implementada em parceria com a Organização Internacional para Migrações (OIM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) – estão previstas uma serie de atividades que procuram apoiar os países no desenvolvimento e implementação de estratégias nacionais para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes.
GLO.ACT faz parte de uma resposta conjunta ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, sendo implementado em 13 países estrategicamente selecionados na África, Ásia, Leste Europeu e América Latina. O programa procura avançar em seis grandes áreas: 1) estratégia e desenvolvimento de políticas públicas; 2) assistência legislativa; 3) fortalecimento de capacidades; 4) cooperação regional e inter-regional; 5) proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes; e 6) assistência e apoio às crianças entre vítimas de tráfico de pessoas e migrantes contrabandeados.
No Brasil, GLO.ACT visa a ajudar o governo brasileiro a desenvolver e implementar respostas nacionais abrangentes no enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, incluindo a execução de políticas públicas e planos nacionais. Ainda, o programa busca apoiar o governo brasileiro e à sociedade civil em seus esforços para implementar a nova lei de enfrentamento ao tráfico de pessoas, bem como a nova lei sobre migração.
Recentemente o país publicou seu III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em que são previstas metas e atividades para se promover progressos no enfrentamento em âmbito nacional, inclusive para a Polícia Federal, do Ministério de Segurança Pública.
A Lei nº 13.344/2016 alterou o Código Penal Brasileiro ao dispor no artigo 149 “A”, o conceito de Tráfico de Pessoas, e a Lei nº 13.445/2017 instituiu a nova Lei de Migrações.
Cumpre ressaltar que as atribuições da Polícia Federal Brasileira se encontram estampadas na Constituição Federal (CF/88) em seu artigo 144 §1º e Lei nº 10.446/2002, alcançando sua atuação no enfrentamento ao delito ora comentado, como primeiro garantidor dos Direitos Humanos.
Considerando a vigência dos citados normativos respectivamente ao final dos anos de 2016 e 2017, o enfrentamento era realizado segundo a legislação até então vigente: repressão ao tráfico de para fins de exploração sexual (art. 231 e 231-A do Código Penal), remoção de órgãos (lei 9.434/97) ou para adoção internacional ilegal (art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Considerada também a tipificação relacionada ao delito de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo (art. 149 CPB). Sendo utilizado ainda a legislação relacionada como por exemplo, falsificações e até mesmo o homicídio.
Interessante ressaltar que para fins de desenvolvimento de investigações demanda-se, fundamentalmente, da colaboração da vítima e de pessoas à esta relacionadas. Bem como, em âmbito de tráfico internacional e Promoção de Migração Ilegal, da Cooperação Internacional, e de diversos instrumentos outros, típicos de investigações criminais e de enfrentamento à organizações criminosas.
Neste sentido, a contratação de um(a) profissional que possa realizar a redação de manual de enfrentamento ao tráfico de pessoas para a atuação policial federal, no total de 50 páginas, com características de consolidação objetiva dos principais conceitos, diretrizes e recursos investigativos peculiares ao enfrentamento ao tráfico de pessoas possibilitará atualizar e orientar a atuação policial federal em diversas unidades da Polícia Federal, que conta com 27 Superintendências regionais (uma em cada Estado da Federação e 95 Delegacias descentralizadas, além de sua coordenação Geral – Sede).
4 SUPERVISÃO
O(a) consultor(a) trabalhará sob a supervisão da coordenadora do projeto GLO.ACT no Brasil e, também, da Delegada Chefe da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal do Brasil (DDH/PF).
5 ATIVIDADES
O (a) consultor (a) ficará responsável pelas seguintes atividades:
- Elaboração do sumário do manual com vistas à elaboração de um guia para os Policiais Federais no enfrentamento ao tráfico de pessoas incluindo a investigação do tráfico e a proteção de vítimas.
- Participação em reuniões de equipe em Brasília/DF;
- Elaborar um guia para os Policiais Federais no enfrentamento ao tráfico de pessoas incluindo a investigação do tráfico e a proteção de vítimas, contendo obrigatoriamente os seguintes tópicos:
– Conceito, legislação nacional e internacional aplicável e características do tráfico de pessoas, inclusive subnotificação;
– Quadro teórico comparativo sobre as características do tráfico de pessoas e promoção de migração ilegal;
– Quadro teórico comparativo sobre as legislações próprias do tráfico de pessoas e promoção de migração ilegal;
– Informações sobre possíveis rotas e tráfico de pessoas interno e internacional;
– Informações sobre a estrutura para o enfrentamento ao tráfico de pessoas (rede de assistência, Rede de denúncias, instituições relacionadas);
– Informações sobre organizações criminosas, legislação aplicável e técnicas especiais de investigação;
– Informações sobre escuta qualificada de vítimas e pessoas relacionadas;
– Informações sobre cooperação internacional;
– Informações sobre o posicionamento dos tribunais superiores relacionados às condenações por delito de tráfico de pessoas;
– Bibliografia
- Elaboração da versão preliminar do manual;
- Elaboração da versão final do manual;
- Coordenar, em conjunto com a DDH/PF, e UNODC, para obter subsídios e orientações para a realização das atividades aqui listadas e produtos desta consultoria, participando de reuniões quando necessário, notificadas com antecedência mínima de 48 horas.
OBSERVAÇÃO: Todo o texto do material redigido deverá revestir-se de objetividade e clareza, tornando o produto de fácil manuseio e intelecção.
6 PRODUTOS ESPERADOS
Produto | Data estimada | % pagamento |
|
10 dias do contrato | 10% |
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40 dias do contrato | 30% |
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60 dias do contrato | 50 % |
Observações:
- O pagamento dos produtos está condicionado à aprovação do UNODC, e da DDH/PF.
7 QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS
Qualificações obrigatórias:
- Mestrado em Direito Internacional;
- Mínimo de 3 anos de experiência em projetos de pesquisa em tráfico de pessoas, em instituições públicas, academia, organizações internacionais ou regionais ou organizações da sociedade civil.
- Experiência em consultoria para órgãos públicos na área de tráfico de pessoas;
- Atuação em processos internacionais relacionados à defesa de Direitos Humanos e ao combate ao tráfico de pessoas;
- Publicações em livros e/ou periódicos na área de tráfico de pessoas;
- Disponibilidade para comprometimento e produção imediata;
- Disponibilidade para viajar para Brasília/DF.
Qualificações desejáveis (com pontuação):
Critérios desejáveis | Pontuação | Máximo |
Pós-graduação adicional latu/strictu sensu, em ciências sociais ou áreas | 10 | 10 |
Doutorado em ciências sociais ou áreas afins; | 10 | 10 |
Atuação em processos internacionais relacionados à defesa de Direitos Humanos (pontuação por experiência) | 10 por experiência | 30 |
Publicações em livros e/ou periódicos (pontuação por publicação). | 10 por publicação | 30 |
Total | 80 | |
Entrevista | 20 | |
TOTAL | 100 |
Observações:
- Os currículos devem, claramente, mostrar as informações a serem aferidas tanto as obrigatórias quanto às desejáveis, caso o/a candidato/a a consultor/a as tenha.
- Experiências que não demonstrem relação com os critérios analisados não serão consideradas. Por esse motivo currículo do sistema Lattes não será aceito.
- Servidores ativos da União, Estados e Municípios não poderão ser contratados, a não ser que optem por licença não remunerada durante o exercício da consultoria.
COMO SE CANDIDATAR
Interessados (as) devem enviar a documentação exigida para o endereço de e-mail unodc-brazil.recrutamento@un.org, com o assunto “Consultoria II PNETP” até o dia 20 de novembro de 2018. Os documentos necessários para a candidatura são:
- Currículo;
- Carta de apresentação; e
- Proposta financeira listando os produtos a serem entregues e o valor para execução do trabalho, em documento assinado e datado, conforme modelo do Anexo I
Como parte da avaliação dos candidatos, o UNODC poderá enviar um questionário para esclarecimentos dos requisitos apresentados pelos candidatos.
Para mais informações e inscrição, clique aqui.