Consultor(a) – Manual da Polícia Federal – UNODC

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CONSULTORIA – MANUAL DA POLÍCIA FEDERAL

Prazo para aplicação – 20 de novembro de 2018

1          OBJETIVO

Contratação de consultor(a) para desenvolver atividades de redação de manual de enfrentamento ao tráfico de pessoas para a atuação da Policia Federal, no total de 50 páginas, com características de consolidação objetiva dos principais conceitos, diretrizes e recursos investigativos peculiares ao enfrentamento ao tráfico de pessoas para  possibilitar a  atualização e orientação da atuação do policial federal em diversas unidades da Polícia Federal, que conta com 27 Superintendências regionais (uma em cada Estado da Federação e 95 Delegacias descentralizadas, além de sua coordenação Geral – Sede).

2          LOCAL DE TRABALHO E DURAÇÃO DO CONTRATO

Trabalho em âmbito nacional. Duração prevista de 03 (três) meses.

3          CONTEXTO

No âmbito da Ação Global para Prevenir e Combater o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes (GLO.ACT) – iniciativa conjunta de quatro anos (2015-2019), envolvendo a União Europeia (EU) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), sendo implementada em parceria com a Organização Internacional para Migrações (OIM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) – estão previstas uma serie de atividades que procuram apoiar os países no desenvolvimento e implementação de estratégias nacionais para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes.

GLO.ACT faz parte de uma resposta conjunta ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, sendo implementado em 13 países estrategicamente selecionados na África, Ásia, Leste Europeu e América Latina. O programa procura avançar em seis grandes áreas: 1) estratégia e desenvolvimento de políticas públicas; 2) assistência legislativa; 3) fortalecimento de capacidades; 4) cooperação regional e inter-regional; 5) proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes; e 6) assistência e apoio às crianças entre vítimas de tráfico de pessoas e migrantes contrabandeados.

No Brasil, GLO.ACT visa a ajudar o governo brasileiro a desenvolver e implementar respostas nacionais abrangentes no enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, incluindo a execução de políticas públicas e planos nacionais. Ainda, o programa busca apoiar o governo brasileiro e à sociedade civil em seus esforços para implementar a nova lei de enfrentamento ao tráfico de pessoas, bem como a nova lei sobre migração.

Recentemente o país publicou seu III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em que são previstas metas e atividades para se promover progressos no enfrentamento em âmbito nacional, inclusive para a Polícia Federal, do Ministério de Segurança Pública.

A Lei nº 13.344/2016 alterou o Código Penal Brasileiro ao dispor no artigo 149 “A”, o conceito de Tráfico de Pessoas, e a Lei nº 13.445/2017 instituiu a nova Lei de Migrações.

Cumpre ressaltar que as atribuições da Polícia Federal Brasileira se encontram estampadas na Constituição Federal (CF/88) em seu artigo 144 §1º e Lei nº 10.446/2002, alcançando sua atuação no enfrentamento ao delito ora comentado, como primeiro garantidor dos Direitos Humanos.

Considerando a vigência dos citados normativos respectivamente ao final dos anos de 2016 e 2017, o enfrentamento era realizado segundo a legislação até então vigente: repressão ao tráfico de para fins de exploração sexual (art. 231 e 231-A do Código Penal), remoção de órgãos (lei 9.434/97) ou para adoção internacional ilegal (art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Considerada também a tipificação relacionada ao delito de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo (art. 149 CPB). Sendo utilizado ainda a legislação relacionada como por exemplo, falsificações e até mesmo o homicídio.

Interessante ressaltar que para fins de desenvolvimento de investigações demanda-se, fundamentalmente, da colaboração da vítima e de pessoas à esta relacionadas. Bem como, em âmbito de tráfico internacional e Promoção de Migração Ilegal, da Cooperação Internacional, e de diversos instrumentos outros, típicos de investigações criminais e de enfrentamento à organizações criminosas.

Neste sentido, a contratação de um(a) profissional que possa realizar a redação de manual de enfrentamento ao tráfico de pessoas para a atuação policial federal, no total de 50 páginas, com características de consolidação objetiva dos principais conceitos, diretrizes e recursos investigativos peculiares ao enfrentamento ao tráfico de pessoas possibilitará atualizar e orientar a atuação policial federal em diversas unidades da Polícia Federal, que conta com 27 Superintendências regionais (uma em cada Estado da Federação e 95 Delegacias descentralizadas, além de sua coordenação Geral – Sede).

4          SUPERVISÃO

O(a) consultor(a) trabalhará sob a supervisão da coordenadora do projeto GLO.ACT no Brasil e, também, da Delegada Chefe da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal do Brasil (DDH/PF).

5          ATIVIDADES

O (a) consultor (a) ficará responsável pelas seguintes atividades:

  • Elaboração do sumário do manual com vistas à elaboração de um guia para os Policiais Federais no enfrentamento ao tráfico de pessoas incluindo a investigação do tráfico e a proteção de vítimas.
  • Participação em reuniões de equipe em Brasília/DF;
  • Elaborar um guia para os Policiais Federais no enfrentamento ao tráfico de pessoas incluindo a investigação do tráfico e a proteção de vítimas, contendo obrigatoriamente os seguintes tópicos:

– Conceito, legislação nacional e internacional aplicável e características do tráfico de pessoas, inclusive subnotificação;

– Quadro teórico comparativo sobre as características do tráfico de pessoas e promoção de migração ilegal;

– Quadro teórico comparativo sobre as legislações próprias do tráfico de pessoas e promoção de migração ilegal;

– Informações sobre possíveis rotas e tráfico de pessoas interno e internacional;

– Informações sobre a estrutura para o enfrentamento ao tráfico de pessoas (rede de assistência, Rede de denúncias, instituições relacionadas);

– Informações sobre organizações criminosas, legislação aplicável e técnicas especiais de investigação;

– Informações sobre escuta qualificada de vítimas e pessoas relacionadas;

– Informações sobre cooperação internacional;

– Informações sobre o posicionamento dos tribunais superiores relacionados às condenações por delito de tráfico de pessoas;

– Bibliografia

  • Elaboração da versão preliminar do manual;
  • Elaboração da versão final do manual;
  • Coordenar, em conjunto com a DDH/PF, e UNODC, para obter subsídios e orientações para a realização das atividades aqui listadas e produtos desta consultoria, participando de reuniões quando necessário, notificadas com antecedência mínima de 48 horas.

OBSERVAÇÃO: Todo o texto do material redigido deverá revestir-se de objetividade e clareza, tornando o produto de fácil manuseio e intelecção.

6          PRODUTOS ESPERADOS

Produto Data estimada % pagamento
  1. Sumário, descrevendo a metodologia para o levantamento, análise e síntese dos dados de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes.
10 dias do contrato 10%
  1. MANUAL em versão PRELIMINAR, consolidado a partir do levantamento e sistematização de dados sobre os dados de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes (em âmbito comparativo) e dos dados pertinentes às peculiaridades do tráfico interno e internacional, organizações criminosas e cooperação internacional
40 dias do contrato         30%
  1. MANUAL em versão FINAL (MANUAL) consolidado a partir do levantamento e sistematização de dados pendentes
60 dias do contrato 50 %

Observações:

  • O pagamento dos produtos está condicionado à aprovação do UNODC, e da DDH/PF.

7          QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS

Qualificações obrigatórias:

  • Mestrado em Direito Internacional;
  • Mínimo de 3 anos de experiência em projetos de pesquisa em tráfico de pessoas, em instituições públicas, academia, organizações internacionais ou regionais ou organizações da sociedade civil.
  • Experiência em consultoria para órgãos públicos na área de tráfico de pessoas;
  • Atuação em processos internacionais relacionados à defesa de Direitos Humanos e ao combate ao tráfico de pessoas;
  • Publicações em livros e/ou periódicos na área de tráfico de pessoas;
  • Disponibilidade para comprometimento e produção imediata;
  • Disponibilidade para viajar para Brasília/DF.

Qualificações desejáveis (com pontuação):

Critérios desejáveis Pontuação Máximo
Pós-graduação adicional latu/strictu sensu, em ciências sociais ou áreas 10 10
Doutorado em ciências sociais ou áreas afins; 10 10
Atuação em processos internacionais relacionados à defesa de Direitos Humanos (pontuação por experiência) 10 por experiência 30
Publicações em livros e/ou periódicos (pontuação por publicação). 10 por publicação 30
Total   80
Entrevista 20
TOTAL 100

 

Observações:

  • Os currículos devem, claramente, mostrar as informações a serem aferidas tanto as obrigatórias quanto às desejáveis, caso o/a candidato/a a consultor/a as tenha.
  • Experiências que não demonstrem relação com os critérios analisados não serão consideradas. Por esse motivo currículo do sistema Lattes não será aceito.
  • Servidores ativos da União, Estados e Municípios não poderão ser contratados, a não ser que optem por licença não remunerada durante o exercício da consultoria.

COMO SE CANDIDATAR

Interessados (as) devem enviar a documentação exigida para o endereço de e-mail unodc-brazil.recrutamento@un.org, com o assunto “Consultoria II PNETP” até o dia 20 de novembro de 2018. Os documentos necessários para a candidatura são:

  • Currículo;
  • Carta de apresentação; e
  • Proposta financeira listando os produtos a serem entregues e o valor para execução do trabalho, em documento assinado e datado, conforme modelo do Anexo I

Como parte da avaliação dos candidatos, o UNODC poderá enviar um questionário para esclarecimentos dos requisitos apresentados pelos candidatos.

Para mais informações e inscrição, clique aqui.

 

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Internacionalista, mineira, radicada no Rio de Janeiro desde 2012. Idealizadora/Fundadora do What's Rel? (2011). Business Development Latin America para uma empresa canadense de engenharia, sócia da PAR Consultoria, e grande entusiasta da carreira de R.I. :)

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